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Ex-soldado é condenado por fumar maconha em quartel

A Justiça Militar condenou um ex-soldado do Exército Brasileiro, cujo nome não foi divulgado, a um ano e seis meses de prisão. O militar foi pego fumando maconha dentro do quartel do Batalhão de Engenharia de Combate Carlos Camisão, em Aquidauana, a 141 quilômetros de Campo Grande. A sentença também o proíbe de frequentar prostíbulos e bares. O caso ocorreu no dia 7 de setembro de 2025, feriado da Independência do Brasil.

Na ocasião, o ex-soldado estava de sentinela no quartel. Segundo o processo, militares sentiram o odor característico de maconha no alojamento e fizeram uma revista com o consentimento do acusado. Durante a inspeção, encontraram um cigarro parcialmente consumido escondido na capa do celular dele, além de uma pequena quantidade de substância esverdeada em sua gandola.

A perícia confirmou que a substância era maconha, totalizando aproximadamente 0,57 gramas. Em depoimento, o militar admitiu que levou a droga para uso próprio e disse ser usuário há cerca de cinco anos. Ele afirmou que já havia consumido maconha dentro do quartel em outras ocasiões e alegou que outros militares, “inclusive superiores”, também usavam a droga na unidade. O ex-soldado negou intenção de comercializar ou distribuir a substância.

A sentença foi assinada pelo juiz federal da Justiça Militar Jorge Luiz de Oliveira da Silva. Ele considerou grave o fato de o militar estar de serviço no momento da abordagem. O ex-soldado foi beneficiado com a suspensão condicional da pena por três anos, desde que cumpra as medidas impostas pela Justiça.

Na decisão, o magistrado destacou que o uso de entorpecentes nas Forças Armadas compromete a disciplina, a prontidão e a segurança militar. “As atividades desenvolvidas pelas instituições militares necessitam de pessoal apto a cumprir sua destinação constitucional, o que não se coaduna com os efeitos deletérios decorrentes do uso da maconha”, escreveu o juiz.

O magistrado ressaltou que o então soldado estava de plantão na reserva de armamento, função de elevada responsabilidade. “Nesse contexto, o porte de substância entorpecente por militar em tal condição funcional revela acentuado grau de reprovabilidade, por potencialmente comprometer não apenas a sua capacidade individual de atuação, mas também a própria segurança da Organização Militar”, afirmou na sentença.

Entre as medidas cautelares, o ex-soldado está proibido de deixar os estados de Mato Grosso do Sul e Mato Grosso sem autorização judicial. Também não pode portar armas ofensivas, exceto as necessárias ao trabalho, e está impedido de frequentar casas de bebidas alcoólicas, locais de prostituição e jogos de azar.

Ele ainda deve comunicar previamente qualquer mudança de endereço ou contato telefônico e comparecer trimestralmente perante a Justiça Militar, podendo fazer isso por videochamada. A decisão ainda cabe recurso.

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Sobre o autor: Sofia Almeida

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