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Defesa de Bernal alega legítima defesa para evitar júri popular

Defesa de Bernal alega legítima defesa para evitar júri popular

A defesa do ex-prefeito de Campo Grande, Alcides Bernal, apresentou alegações finais à Justiça pedindo que ele não seja levado a júri popular pelo assassinato do fiscal tributário estadual Roberto Mazzini. Os advogados Ricardo Machado Filho, Wilton Acosta e Walquiria Moraes alegam que Bernal agiu em legítima defesa após um “mal-entendido” e pedem a absolvição pelos crimes de homicídio, violação de domicílio e porte ilegal de arma.

O documento foi entregue à 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande. Esta é a última manifestação da defesa antes de o juiz decidir se Bernal será pronunciado e, assim, julgado pelo Tribunal do Júri.

De acordo com a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), Bernal matou Roberto Carlos Mazzini no dia 24 de março de 2026, dentro de um imóvel na Rua Antônio Maria Coelho, em Campo Grande. A acusação afirma que o crime foi motivado pelo inconformismo do ex-prefeito com a perda da casa, que havia sido comprada pela vítima em uma venda da Caixa Econômica Federal. O imóvel havia sido confiscado por causa de uma dívida de financiamento.

A defesa, no entanto, contesta essa versão. Os advogados argumentam que Mazzini, mesmo tendo adquirido a mansão, não tinha autorização para entrar no local sem ordem judicial, oficial de Justiça ou apoio policial. A peça sustenta que a casa ainda era usada como residência e escritório de Bernal, com contas de água e energia, contrato de monitoramento e limpeza de piscina. Vizinhos também teriam confirmado o uso frequente do endereço.

“O que de fato ocorreu na data dos fatos foi um trágico mal-entendido”, afirmam os advogados. Segundo a defesa, a confusão começou quando Mazzini foi ao imóvel com um chaveiro, sem mandado judicial, para tomar posse do bem. A peça relata que a fechadura tetra do portão principal foi cortada e destruída, o que teria feito Bernal acreditar que se tratava de uma invasão.

Os advogados também citam uma notificação extrajudicial encontrada no carro da vítima. O documento pedia que Bernal desocupasse o imóvel em 30 dias. Para a defesa, isso mostra que Mazzini conhecia o caminho formal para tentar a posse. “Se a própria vítima já havia formulado a via administrativa correta, prevendo uma sanção financeira legítima e eficaz para compelir o morador a desocupar o bem, por qual razão optaria por invadir a propriedade?”, questiona a peça.

A defesa ainda afirma que Bernal foi avisado pela empresa de segurança sobre alguém mexendo no portão e pediu que a polícia fosse chamada. “A casa é minha, chama a polícia que eu estou indo para lá”, diz um trecho atribuído a Bernal. Ao chegar, o réu encontrou o portão violado e teria reagido com medo e nervosismo. A defesa diz que ele não conhecia Mazzini e não sabia se a pessoa estava armada.

“O acusado jamais planejou, desejou ou teve a intenção de ceifar a vida de alguém”, sustenta a defesa. A peça também usa o fato de Bernal ter ido espontaneamente à delegacia após os disparos para afastar a tese de crime planejado.

Sobre a acusação de violação de domicílio, os advogados argumentam que Bernal não poderia invadir a própria casa. “É juridicamente impossível e logicamente absurdo acusar um cidadão de violar o domicílio em que ele próprio reside e trabalha”. Em relação ao porte ilegal de arma, a defesa afirma que a arma era registrada, mas estava com a documentação vencida, o que seria uma irregularidade administrativa, não um crime.

Caso o juiz não aceite a absolvição sumária, a defesa pede que Bernal seja levado ao júri sem as qualificadoras de motivo torpe, recurso que dificultou a defesa da vítima, meio cruel e a causa de aumento pela idade de Mazzini, que tinha mais de 60 anos. Sobre o motivo torpe, a defesa afirma que não houve vingança, pois Bernal não conhecia Mazzini. “Não se vinga quem não se conhece”, resume a peça. Agora, o juiz decidirá se acolhe a tese da defesa ou se manda Bernal a júri popular.

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Sobre o autor: Sofia Almeida

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