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STJ cassa aposentadoria de ex-chefe do MP por improbidade

Por unanimidade, a Primeira Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) condenou o ex-chefe do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), Miguel Vieira da Silva, por improbidade administrativa e cassação da aposentadoria. A sentença ainda determinou a perda de valores acrescidos de forma ilícita, no valor de R$ 249.100,00, que devem ser atualizados desde 2010, e a suspensão dos direitos políticos por quatro anos.

O ex-procurador-geral de Justiça foi enquadrado em improbidade administrativa por enriquecimento ilícito, conforme o voto da ministra Regina Helena Costa, relatora do caso.

O julgamento foi realizado na terça-feira (dia 5) e o resultado foi divulgado na movimentação processual. O STJ aceitou recurso do MPMS, autor da denúncia contra o ex-chefe.

Nomeado para comandar o MP em 2008, Vieira foi parar no centro de escândalo no ano de 2010, quando a PF (Polícia Federal) deflagrou a Operação Uragano. A investigação revelou pagamento de propina envolvendo a prefeitura de Dourados, a Câmara Municipal e empresários.

Em um dos vídeos, o então deputado estadual Ary Rigo (já falecido) disse que conseguiu livrar o prefeito de Dourados “juridicamente” de acusações e citou Vieira. O repasse só ao Ministério Público seria de R$ 300 mil ao mês.

Quatorze anos depois da Uragano, em 2024, a 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande absolveu Vieira da denúncia de improbidade para não denunciar Ari Artuzi (já falecido), que era prefeito de Dourados. No ano seguinte, a decisão foi mantida pelo TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul). O MPMS recorreu ao STJ contra o ex-chefe e obteve a condenação.

“Com relação a essa decisão, nós consideramos que ela não representa os ideais de Justiça e estamos aguardando a publicação do acórdão para ingressarmos com o recurso cabível”, afirma o advogado Rui Gibim Lacerda, que atua na defesa de Vieira.

A reportagem não conseguiu verificar o valor pago ao procurador aposentado porque o Portal da Transparência do MPMS não divulga os nomes na folha de pagamento.

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Sobre o autor: Sofia Almeida

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