O Senado aprovou, em votação simbólica nesta quarta-feira (15), um projeto de lei que dobra a pena para crimes cometidos contra profissionais da saúde e da educação. A proposta, que altera o Código Penal, ainda precisa ser analisada pela Câmara dos Deputados, pois os senadores fizeram mudanças no texto original.
O projeto beneficia médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem, professores e demais profissionais dessas áreas. A medida aumenta as punições para crimes como lesão corporal, ameaça, desacato, incitação ao crime, homicídio e ofensas à honra, quando praticados durante o exercício da função ou por causa dela.
Pela nova regra, a lesão corporal simples passará de uma pena de três meses a um ano de detenção para reclusão de dois a cinco anos, caso a vítima seja um profissional de saúde ou educação em serviço. Nos casos de lesão grave, a pena poderá ser aumentada de um terço a dois terços.
O texto também amplia em um terço a punição para ameaça e crimes contra a honra, como calúnia e difamação. Para desacato e incitação ao crime, a pena será aplicada em dobro. O constrangimento ilegal contra profissionais da saúde também terá a punição dobrada.
Outra mudança inclui o homicídio de profissional da saúde, cometido durante o exercício da função ou por causa dela, na lista dos crimes hediondos. Essa classificação torna as regras para o cumprimento da pena mais rígidas e restringe benefícios previstos na legislação.
