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Nova lei de improbidade absolve ex-prefeito Olarte em MS

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) reverteu a condenação do ex-prefeito de Campo Grande, Gilmar Olarte, em uma ação de improbidade administrativa. A decisão foi publicada pela 1ª Câmara Cível nesta quinta-feira (28). O caso envolvia a contratação emergencial, sem licitação, de serviços de limpeza e manutenção de cemitérios públicos durante a gestão de Olarte.

Por maioria, os desembargadores entenderam que, apesar de possíveis falhas administrativas, não ficou comprovado que Olarte agiu com intenção de causar prejuízo aos cofres públicos ou de favorecer a empresa contratada. O principal fundamento para a reversão foi a nova Lei de Improbidade Administrativa, aprovada em 2021.

Os contratos foram firmados entre 2014 e 2015 com a empresa Taira Prestadora de Serviços Ltda e somaram mais de R$ 1,7 milhão. O Ministério Público Estadual (MP) afirmou que Olarte revogou três pregões presenciais e, em seguida, autorizou a contratação direta da empresa sob justificativa emergencial. Na denúncia, o MP alegou que houve dispensa irregular de licitação.

O processo voltou a ser analisado pelo TJMS após determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que mandou reavaliar o caso sob as regras da Lei 14.230/2021. A nova legislação passou a exigir prova do “dolo específico” para condenações, ou seja, a demonstração de que o agente público agiu conscientemente para causar dano ao erário ou obter vantagem indevida.

No acórdão, o relator, desembargador Sérgio Fernandes Martins, destacou que a improbidade não pode ser presumida a partir de erros de gestão. “A caracterização do ato de improbidade que causa lesão ao erário exige a demonstração inequívoca do dolo específico”, escreveu. O acórdão também afirma que “o mau planejamento, ou mesmo a ineficiência na cotação de preços, configuram irregularidade e má gestão”, mas não se confundem com improbidade.

A decisão cita ainda um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), no Tema 1.199, segundo o qual a nova lei pode retroagir para beneficiar réus em processos sem trânsito em julgado. O TJMS ressaltou que não ficou comprovada “a vontade livre e consciente de lesar o erário ou obter vantagem indevida”.

Durante o processo, Olarte afirmou que assumiu a prefeitura em meio a uma situação crítica nos cemitérios, com vegetação alta e dificuldades para sepultamentos. Ele disse que os pregões foram cancelados por problemas técnicos e que as decisões tiveram respaldo de pareceres da Procuradoria-Geral do Município.

Em abril de 2025, Olarte já havia sido absolvido na esfera criminal pelo mesmo caso. O juiz Waldir Peixoto Barbosa, da 5ª Vara Criminal de Campo Grande, entendeu que não houve comprovação de prejuízo aos cofres públicos nem intenção de praticar irregularidades. O julgamento no TJMS foi concluído por maioria de votos, com uma desembargadora divergindo do relator.

Olarte assumiu a prefeitura de Campo Grande em 2014, após o afastamento de Alcides Bernal, e permaneceu no cargo até agosto de 2015.

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Sobre o autor: Sofia Almeida

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