O governo do Estado regulamentou a Busca Ativa Escolar na Rede Estadual de Ensino. A medida inclui a compensação de ausência e a transferência ex officio, com o objetivo de combater a evasão escolar. A publicação foi feita no Diário Oficial do Estado nesta terça-feira, 5 de maio de 2026.
Para operacionalizar o processo, as escolas deverão usar o Sistema de Busca Ativa Escolar (SBAE/MS). A plataforma digital registra faltas e ações de acompanhamento. O sistema alerta as escolas quando o estudante ultrapassa 10% de faltas injustificadas da carga horária. Nesse momento, a escola deve iniciar os procedimentos de contato com o aluno e sua família.
Caso as ações não resultem no retorno do estudante e o índice de faltas alcance 30% do limite máximo permitido por lei, a equipe gestora deve encaminhar notificação ao Conselho Tutelar. A notificação deve incluir o histórico das medidas já realizadas. O Conselho Tutelar poderá adotar providências e, se necessário, acionar o Ministério Público para acompanhamento do caso.
Outro ponto previsto é a transferência ex officio. Esse ato administrativo formal é realizado pela direção escolar quando se esgotam todas as tentativas de reintegração do estudante. A medida assegura ao aluno a possibilidade de retomar os estudos por meio de nova matrícula, seja na mesma unidade escolar, havendo vaga, ou em outra escola da rede estadual.
Em relação à evasão escolar, o programa Pé-de-Meia reduziu em 55% o abandono escolar em Mato Grosso do Sul entre 2022 e 2024. A taxa caiu de 5,1% para 2,3%, segundo dados consolidados pelo Ministério da Educação até abril de 2026. Desde a criação do programa, 64.393 estudantes do Estado foram beneficiados.
