A Justiça de Mato Grosso do Sul negou, por duas vezes, os pedidos da concessionária Way 112 para paralisar as obras de construção de um viaduto férreo da Arauco Brasil Celulose na rodovia MS 112. A empresa pedia a reintegração de posse e a paralisação imediata dos serviços. As decisões fazem parte de uma disputa judicial sobre o uso de áreas laterais da pista de rolamento no município de Inocência, a 331 km de Campo Grande.
No primeiro pedido, apresentado à comarca de Inocência, a concessionária solicitou o embargo das obras. A Way 112 argumentou que as intervenções ocorrem em faixa de domínio sob sua administração. A empresa afirmou que a Arauco iniciou a instalação de estacas sem as autorizações da Agência de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul (Agems) e sem assinar o contrato de permissão de uso da área.
A Way 112 também sustentou que a movimentação de operários e máquinas de grande porte no local representa riscos para os motoristas que trafegam pelo trecho. A empresa informou no processo que tentou embargar os trabalhos administrativamente, por meio de suas equipes de pista, mas não conseguiu a paralisação por parte da empreiteira contratada.
O juiz Edimilson Barbosa Ávila, em substituição legal na Vara Única de Inocência, indeferiu o pedido de medida urgente em primeira análise. O magistrado decidiu que a avaliação sobre a interrupção dos serviços deve ocorrer após a manifestação da Arauco e o recebimento de informações da agência reguladora estadual.
Diante da resposta do juízo de primeiro grau, a concessionária recorreu ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul por meio de um agravo de instrumento. No recurso, a empresa reiterou que a continuidade das obras consolida a ocupação irregular de área pública e compromete a segurança viária.
O desembargador Alexandre Branco Pucci, relator no Tribunal de Justiça, também indeferiu o pedido para paralisar as obras de forma liminar. O magistrado de segunda instância adotou os fundamentos da primeira decisão para manter o andamento do processo antes de uma ordem de embargo.
O conflito judicial começou em abril deste ano, quando representantes da área de engenharia da Arauco comunicaram a intenção de iniciar a perfuração de estacas para o viaduto. A concessionária respondeu formalmente que não concordava com o início dos serviços devido à falta de trâmites administrativos pendentes.
A Way 112 cobra da empresa de celulose o pagamento de taxas de análise de projetos e valores mensais referentes à ocupação física do solo às margens da MS 112. A Arauco manifestou discordância técnica em relação aos valores apresentados, o que gerou o impasse financeiro que antecedeu a judicialização.
Com as negativas do Poder Judiciário em conceder as ordens de paralisação imediata, o processo segue o rito de manifestações das partes envolvidas. A Arauco e a agência de regulação estadual serão notificadas para apresentar defesas e esclarecimentos formais no processo originário.
O viaduto em construção integra as obras de infraestrutura logística da fábrica de celulose em implantação na região leste do Estado. A ligação férrea é projetada para conectar o complexo industrial à malha ferroviária federal existente para o escoamento de mercadorias.
A reportagem procurou, por e-mail, a assessoria de imprensa das duas empresas e aguarda retorno.
