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Idoso: 20% da aposentadoria para quitar dívida

A Justiça autorizou que um idoso tenha 20% de sua aposentadoria descontada mensalmente para quitar uma dívida. A decisão flexibiliza a regra de impenhorabilidade dos proventos, que normalmente protege todo o valor recebido pelo aposentado.

No caso analisado, o idoso possui uma dívida que não foi paga. O juiz responsável pelo processo entendeu que, embora a lei proteja a aposentadoria, é possível abrir uma exceção para permitir o pagamento do débito, desde que o desconto não comprometa a subsistência do devedor.

A decisão segue o entendimento de que a impenhorabilidade não é um direito absoluto. Em situações específicas, como quando o valor da dívida é alto e o credor não tem outros meios de receber, a Justiça pode autorizar o desconto parcial. O percentual de 20% foi definido para equilibrar o direito do credor de receber o que lhe é devido com a necessidade do idoso de manter uma renda mínima para viver.

O tema é alvo de discussão nos tribunais. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já possui um tema de repercussão geral sobre o assunto, o Tema 1.235, que trata do momento em que a impenhorabilidade deve ser alegada. Em outro caso recente, um trabalhador teve 100% do salário retido por um banco para cobrir o cheque especial. A Justiça, então, determinou a liberação imediata de 70% do valor retido, reforçando o princípio de que a remuneração é, em regra, protegida.

Especialistas apontam que a tendência é que a Justiça analise cada caso de forma particular, verificando se o desconto coloca em risco a sobrevivência do devedor ou de sua família. A medida serve como alternativa para evitar o bloqueio total dos valores, que poderia deixar o aposentado sem condições de arcar com despesas básicas.

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Sobre o autor: Sofia Almeida

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