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CNSP impõe novas regras para associações de proteção veicular

O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) publicou uma resolução no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (6) que estabelece novas regras para as associações de proteção veicular. O modelo, popular entre motoristas que buscam alternativas mais baratas ao seguro tradicional, terá que seguir uma série de exigências federais a partir de agora.

A norma define como devem funcionar as operações de “proteção patrimonial mutualista”, sistema em que os prejuízos são divididos entre os participantes por meio de rateio. Apesar de se parecerem com seguros, essas operações não são consideradas seguradoras pela legislação.

Um dos pontos principais da resolução é deixar isso claro para o consumidor. O texto determina que contratos, anúncios e materiais publicitários tragam em destaque que “as operações de proteção patrimonial mutualista não correspondem a operações de seguros”.

Outra obrigação é informar que o valor pago pelos associados pode variar. A resolução exige aviso de que “o valor das contribuições pode oscilar e aumentar substancialmente, especialmente em grupos com reduzido número de itens ativos”. Isso significa que o custo mensal poderá subir conforme o número de acidentes, roubos ou prejuízos registrados entre os participantes.

As associações já existentes terão 24 meses para se adequar às novas regras. Quem decidir encerrar as atividades poderá fazer isso em até 180 dias, desde que comunique formalmente a Superintendência de Seguros Privados (Susep).

A resolução também cria exigências financeiras e administrativas mais rígidas. As operações passarão a depender de empresas administradoras autorizadas pela Susep, com capital mínimo de até R$ 4 milhões, além de atuário, contador, ouvidoria e diretores responsáveis por áreas técnicas e financeiras.

Para reduzir problemas frequentes enfrentados por associados, como demora em indenizações e falta de clareza nos contratos, o texto fixa prazo máximo de 90 dias para conclusão da regulação e pagamento de eventos cobertos após entrega da documentação necessária.

A norma ainda determina que os contratos expliquem de forma objetiva quais situações são cobertas, quais ficam de fora, como funciona o rateio e quais tipos de peças poderão ser usadas nos reparos. Também obriga transparência sobre oficinas conveniadas, franquias e possibilidade de uso de peças usadas.

Por fim, a Susep poderá suspender novas adesões caso identifique cláusulas abusivas, falhas técnicas ou práticas consideradas irregulares.

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Sobre o autor: Sofia Almeida

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