O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) restabeleceu a prisão preventiva de um suspeito de tortura mediante sequestro em Itaquiraí, município a 405 quilômetros de Campo Grande. A vítima está desaparecida desde junho de 2025 e, quase um ano depois, o paradeiro ainda é desconhecido. A esposa da vítima, insatisfeita com a liberação do investigado, procurou o Ministério Público.
De acordo com a decisão, o suspeito foi solto mesmo com fortes indícios de tortura mediante sequestro, crime previsto na Lei de Tortura, que é inafiançável. O caso também tem relação com a atuação de organização criminosa, ponto que pesou na análise dos desembargadores.
A prisão preventiva havia sido revogada por um juiz de primeiro grau, com base em depoimentos de familiares do investigado e em uma gravação informal atribuída a uma pessoa anônima. O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) discordou da soltura e apresentou recurso. Para suspender imediatamente a decisão que colocou o investigado em liberdade, o órgão também entrou com uma cautelar inominada, instrumento usado em situações urgentes para evitar que o recurso perca efeito prático antes de ser julgado.
Ao analisar o pedido, o TJMS entendeu que a cautelar era cabível e que ainda havia motivos para manter a prisão preventiva. Para os desembargadores, os novos elementos citados pela defesa não eram fortes o suficiente para afastar os indícios já reunidos na investigação. A principal evidência mencionada na decisão é o relato da esposa da vítima, que apontou diretamente o investigado como envolvido no sequestro e na tortura.
O colegiado também avaliou que a gravidade do caso não é apenas abstrata. A decisão cita o modo de execução do crime, com violência extrema, tortura, desaparecimento da vítima e possível vínculo com organização criminosa. Esses pontos foram considerados suficientes para indicar risco concreto à ordem pública. O TJMS entendeu que o juiz não explicou bem por que os motivos que antes justificavam a prisão deixaram de existir. “A revogação da prisão preventiva sem adequada superação dos fundamentos anteriormente reconhecidos compromete a tutela da ordem pública e a efetividade da persecução penal”, registrou o acórdão.
Os desembargadores ainda concluíram que medidas alternativas, como tornozeleira eletrônica ou restrições de circulação, não seriam suficientes diante da periculosidade atribuída ao investigado.
Em outra ocorrência na região, um homem morreu carbonizado após um incêndio destruir uma casa de madeira. O caso está sendo investigado pelas autoridades locais.
