O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) absolveu pelo menos 41 réus acusados de estupro de vulnerável em 4 anos utilizando a tese chamada ‘distinguishing’. O levantamento feito pelo G1 encontrou 58 casos que discutiram essa tese para tentar absolver os acusados, porém, em 17 casos, a aplicação foi negada.
Os eixos de argumentação utilizados para justificar as absolvições incluíam aspectos como consentimento, maturidade da vítima, formação de família e diferença de idade. Segundo a advogada Mariana Zan, do Instituto Alana, tais justificativas relativizam a violência contra crianças e adolescentes e transmitem a mensagem de que há contextos plausíveis em que os direitos desse público podem ser violados.
Os fundamentos utilizados nos acórdãos para a absolvição variavam. Em um caso, mesmo que a relação sexual com uma menor de 14 anos tenha sido comprovada, a sentença alegou que o fato carecia “de tipicidade material”, considerando o consentimento da vítima. Em outra decisão, a vítima, com quase 14 anos, teria concordado conscientemente com a relação e, portanto, o crime previsto no artigo 217-A do Código Penal foi afastado. Em alguns casos, a existência de uma convivência estável ou de filhos em comum foram usados como justificativas.
A professora de direito Luisa Ferreira, da Fundação Getúlio Vargas (FGV), considera que a absolvição do acusado deve ocorrer “em casos muito excepcionais”. Ela cita, por exemplo, o descobrimento tardio do caso ou a constituição de um núcleo familiar com o nascimento de um filho.
Em determinados acórdãos, a aparência física e uma suposta maturidade da vítima são mencionados. Em um deles, o réu declarou que a adolescente de 14 anos “era mais encorpada” e que a relação foi consentida.
Luísa ressalta que uma suposta maturidade precoce não é justificativa para afastar do enquadramento de estupro de vulnerável. Na mesma linha, Mariana argumenta que a existência da lei que tipifica esse crime reforça a proteção integral de crianças e adolescentes.
A técnica da distinção (distinguishing) é implementada quando uma particularidade torna o caso singular. Cada processo é analisado individualmente por um grupo de magistrados na segunda instância. De acordo com informações do TJMG, foram proferidas mais de 2,3 milhões de decisões em 2025 no âmbito do tribunal, que conta com nove câmaras criminais que avaliam longas pautas quase semanalmente.
Segundo o tribunal, o acervo de jurisprudência refletido na reportagem traz apenas uma fração do volume enorme de decisões emitidas ao longo das décadas. A busca feita apenas por palavra-chave não garante o retorno de todos os julgados onde a distinção foi aplicada, mesmo que confirme a impressão de que sua aplicação ocorre muito excepcionalmente.
