A entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 está prevista para iniciar em duas semanas, a partir do dia 16 de março, com prazo de término em 29 de maio. A Receita Federal ainda deve confirmar as datas finais e as regras que obrigam os contribuintes a declarar.
O Fisco planeja atualizar as regras do IR, como ocorre todos os anos. Uma das prováveis mudanças é a elevação do total de rendimentos tributáveis que obrigam o cidadão a declarar. Em 2025, aqueles que recebiam rendimentos tributáveis a partir de R$ 33.888 eram obrigados a entregar a declaração. Para este ano, a expectativa é que este limite aumente para R$ 36.432, segundo consultores.
Contudo, esse é apenas um dos critérios para a entrega da declaração. Existem outras regras, como possuir bens com valor superior a R$ 800 mil no ano anterior ou ter recebido rendimentos isentos e não tributáveis acima de R$ 200 mil.
Caso o contribuinte seja obrigado a declarar o Imposto de Renda e atrase a entrega, será cobrada uma multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do valor do imposto devido no ano.
A declaração do IR pode ser feita por meio de computador, celular ou tablet. Em caso de computador, é usado o PGD (Programa Gerador da Declaração), enquanto para celular ou tablet, o preenchimento e o envio do documento ocorrem através do aplicativo Meu Imposto de Renda, da Receita. Também existe a opção de preencher a declaração online, pelo e-CAC (Centro de Atendimento Virtual da Receita).
Os contribuintes podem utilizar a declaração pré-preenchida do IR, que facilita a prestação de contas. Ainda que optem por este modelo, é necessário que o contribuinte confira os dados, uma vez que são de sua responsabilidade as informações contidas no IR. É essencial possuir os documentos que comprovem ganhos e despesas.
Os gastos que podem ser deduzidos no Imposto de Renda, tais como com dependentes, saúde e educação, precisam ser comprovados através de documentação.
As regras finais para quem deve declarar o Imposto de Renda 2026 ainda serão divulgadas. As expectativas são de que os cidadãos que se enquadrarem em algumas das situações a seguir sejam obrigados a declarar: recebimento de rendimentos tributáveis a partir de um certo limite, recebimento de rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de determinado valor, posse ou propriedade de bens acima de um valor específico, realização de vendas na Bolsa de Valores que superam um limite, entre outros.
Se os valores se mantiverem os mesmos de 2025, as deduções do IR serão as seguintes: dedução por dependente – R$ 2.275,08 (valor mensal de R$ 189,59); limite anual de despesa com educação – R$ 3.561,50; limite anual do desconto simplificado – R$ 16.754,34; para despesas de saúde, não há limites.
A ordem de prioridade na fila de restituição do Imposto de Renda contempla idosos com 80 anos ou mais, idosos com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência e com doença grave, contribuintes cuja maior fonte de renda é o magistério, contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e optaram por receber a restituição via Pix, entre outros.
