O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) refaça os cálculos de verbas indenizatórias pagas a magistrados. A decisão foi tomada após uma auditoria identificar possíveis valores acima do devido nas folhas salariais de março e abril deste ano.
A ordem foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, que deu prazo de cinco dias para o envio de novos relatórios ao órgão. A auditoria analisou pagamentos relacionados a férias indenizatórias, abono pecuniário, abono de férias, gratificação natalina e licença compensatória.
Segundo a decisão, o tribunal usou a rubrica “indenização de cargo” como base para calcular os benefícios indenizatórios. O CNJ considera essa prática irregular, pois a verba tem caráter temporário e, por isso, não pode integrar a base de cálculo das indenizações. O entendimento segue posição já adotada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
“O pagamento de parcelas indenizatórias calculadas sobre verbas de natureza transitória afronta o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça e compromete a regularidade da folha de pagamento”, diz trecho da decisão.
A auditoria também apontou possível cobrança em duplicidade do terço constitucional nas férias indenizatórias. O relatório indica que o adicional teria sido aplicado novamente em uma parcela que já incluía esse percentual na fórmula usada pelo tribunal. Em um dos exemplos, as férias indenizatórias calculadas pelo TJMS chegaram a R$ 104,4 mil, enquanto o valor apontado pela auditoria foi de R$ 87,8 mil, diferença de aproximadamente R$ 16,5 mil.
O levantamento ainda identificou divergências em pagamentos de 13º salário, abono de férias e licença compensatória. A corregedoria nacional considerou necessária a revisão individual dos valores pagos nos meses analisados.
Na decisão, Campbell determinou a suspensão imediata da metodologia usada pelo TJMS e a revisão individualizada dos pagamentos. O tribunal também deverá informar ao CNJ quais quantias foram pagas acima do devido. “A permanência da metodologia atualmente adotada pode resultar na continuidade de pagamentos incompatíveis com os parâmetros definidos pela jurisprudência”, afirmou o corregedor.
O ministro advertiu que o descumprimento das determinações pode resultar em apuração disciplinar. Até o momento, o CNJ não determinou a devolução imediata dos valores identificados. A medida atual obriga apenas a revisão dos pagamentos feitos em março e abril deste ano.
A investigação começou neste mês, quando a Corregedoria Nacional de Justiça criou um grupo de trabalho para auditar as folhas salariais de magistrados do TJMS e do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO). A equipe recebeu autorização para acessar sistemas administrativos e documentos dos tribunais durante a análise dos pagamentos ordinários e extraordinários.
